Sindicato e produtora são condenados a pagar quase R$ 45 mil ao Ecad em MG
gazetadevarginhasi
há 32 minutos
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Divulgação Crédito: Mirna de Moura / TJMG
TJMG mantém condenação por falta de pagamento de direitos autorais em eventos realizados em Candeias.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, no Centro-Oeste do Estado, e de uma empresa produtora de eventos ao pagamento de R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão refere-se à execução pública de obras musicais em shows realizados no município sem o recolhimento dos direitos autorais devidos.
A ação foi ajuizada pelo Ecad, que alegou que, durante os eventos, houve utilização de fonogramas protegidos pela Lei de Direitos Autorais sem o pagamento correspondente. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Candeias.
Ao recorrer da sentença, o Sindicato dos Produtores Rurais sustentou que a responsabilidade pelo pagamento caberia exclusivamente à produtora de eventos e que não se enquadraria nas hipóteses de responsabilidade solidária previstas no artigo 110 da Lei nº 9.610/1998. O Sindicato também questionou os valores apurados unilateralmente pelo Ecad.
A produtora de eventos, por sua vez, alegou que atuou apenas como prestadora de serviços, afirmando que a organização dos shows foi de responsabilidade do Sindicato.
O relator do recurso, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos apresentados pelas partes e manteve a condenação solidária. Segundo o magistrado, os relatórios elaborados pelo Ecad, embora provenientes de entidade privada, constituem indícios válidos de prova, especialmente quando corroborados por material publicitário que comprova a realização dos eventos.
O acórdão também destacou que os valores calculados pelo Ecad foram corretamente mantidos, uma vez que os réus não apresentaram documentos capazes de impugnar os montantes estimados. Além disso, a decisão reforça que eventuais contratos firmados entre promotores e organizadores não afastam a responsabilidade solidária, já que a Lei de Direitos Autorais impõe o dever de pagamento a todos os que exploram economicamente o evento.
A 20ª Câmara Cível reformou a sentença apenas para excluir a multa de 10% sobre o valor devido. As demais determinações da condenação foram integralmente mantidas.