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STF abre caminho para grupos economicos dominarem loterias estaduais em todo o Brasil

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura
STF abre caminho para grupos economicos dominarem loterias estaduais em todo o Brasil
Divulgação - STF invalidou dois dispositivos da chamada nova Lei das Bets
STF derruba restricoes da Lei das Bets e libera mesmo grupo para operar loterias em varios estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar dois trechos da chamada Lei das Bets, sancionada no fim de 2023. O Plenario considerou inconstitucional a proibicao de que um mesmo grupo economico explore servicos lotericos em mais de um estado e a restricao que limitava a publicidade das loterias estaduais apenas ao publico localizado no territorio do proprio estado. O julgamento virtual foi encerrado na ultima sexta-feira (12/9).

Com a decisao, empresas poderao operar loterias em diferentes estados e divulgar suas campanhas publicitarias em todo o pais. A norma discutida se refere a modalidades como loterias de numeros, bilhetes numerados e instantaneas — as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, sao objeto de outra acao em andamento.

A acao foi protocolada em 2023 pelos governadores de Sao Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Parana, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal. Eles alegaram que as restricoes reduziam a participacao de empresas em licitacoes, criavam um desequilibrio competitivo entre os estados e violavam a livre concorrencia.

Voto do relator
O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade das regras questionadas e foi acompanhado pelos demais ministros, com pequenas ressalvas. Para ele, nao havia justificativa para impedir que um grupo economico disputasse concessoes em mais de um estado, pois a Constituicao nao estabelece tal limitacao no artigo 175, que trata da prestacao de servicos publicos.

Segundo Fux, a restricao enfraquecia a capacidade de arrecadacao dos estados menores, que tenderiam a firmar contratos com empresas “menos qualificadas”, enquanto as maiores disputariam os mercados mais lucrativos. Isso, afirmou o ministro, traria prejuizos diretos aos consumidores, com possivel aumento de tarifas e perda de eficiencia.

O relator tambem defendeu a liberdade dos estados em adotar estrategias publicitarias condizentes com seu planejamento. Para ele, nao fazia sentido impedir que um servico loterico patrocine atletas ou equipes que atuem em outros estados ou no exterior.

Apesar da unanimidade, nove ministros registraram ressalvas, frisando que o Legislativo ainda pode estabelecer limitacoes para equilibrar a concorrencia e proteger a ordem economica.
Fonte: Conjur

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