STF analisa recurso que pode estender medidas protetivas da Maria da Penha além do ambiente familiar
8 de mai.
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MPMG vai ao STF para ampliar aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (07/05), que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada também em situações de violência contra a mulher fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
Durante a sessão, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Denise Guerzoni, sustentou que a essência da Lei Maria da Penha é o combate à violência baseada no gênero, independentemente da relação existente entre vítima e agressor. A promotora se tornou a primeira integrante do MPMG a realizar sustentação oral no STF.
Segundo o Ministério Público, limitar a aplicação da legislação apenas a relações domésticas ou afetivas compromete a efetividade da proteção às mulheres vítimas de ameaças, perseguições e outras formas de violência motivadas por questões de gênero em ambientes comunitários ou públicos.
Na manifestação ao Supremo, o MPMG também destacou a necessidade de interpretação da legislação em conformidade com a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. O documento estabelece que a violência contra a mulher deve ser compreendida de forma ampla, abrangendo tanto situações ocorridas na esfera privada quanto em espaços públicos.
O órgão apresentou ainda estudos nacionais e internacionais apontando altos índices de violência contra mulheres e significativa subnotificação, principalmente em casos de violência psicológica e moral. Para o Ministério Público, restringir o alcance da lei contribui para ampliar a invisibilidade dessas práticas e reduzir a proteção às vítimas.
Ao final da sustentação, o MPMG pediu ao STF que reconheça caráter exemplificativo ao artigo 5º da Lei Maria da Penha, permitindo a concessão de medidas protetivas sempre que houver violência motivada pelo gênero feminino, em consonância com a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.
O caso chegou ao Supremo após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, entendendo que a Lei Maria da Penha somente se aplicaria a situações envolvendo relações familiares, domésticas ou afetivas. O processo foi então remetido ao Juizado Especial Criminal.
O relator do recurso no STF, ministro Edson Fachin, já havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral da matéria, destacando a importância de esclarecer o alcance da proteção jurídica às mulheres em casos de violência baseada no gênero, mesmo fora das hipóteses expressamente previstas na legislação.
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