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STF analisa recurso que pode estender medidas protetivas da Maria da Penha além do ambiente familiar

  • 8 de mai.
  • 2 min de leitura
STF analisa recurso que pode estender medidas protetivas da Maria da Penha além do ambiente familiar
Divulgação
MPMG vai ao STF para ampliar aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (07/05), que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada também em situações de violência contra a mulher fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

Durante a sessão, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Denise Guerzoni, sustentou que a essência da Lei Maria da Penha é o combate à violência baseada no gênero, independentemente da relação existente entre vítima e agressor. A promotora se tornou a primeira integrante do MPMG a realizar sustentação oral no STF.

Segundo o Ministério Público, limitar a aplicação da legislação apenas a relações domésticas ou afetivas compromete a efetividade da proteção às mulheres vítimas de ameaças, perseguições e outras formas de violência motivadas por questões de gênero em ambientes comunitários ou públicos.

Na manifestação ao Supremo, o MPMG também destacou a necessidade de interpretação da legislação em conformidade com a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. O documento estabelece que a violência contra a mulher deve ser compreendida de forma ampla, abrangendo tanto situações ocorridas na esfera privada quanto em espaços públicos.

O órgão apresentou ainda estudos nacionais e internacionais apontando altos índices de violência contra mulheres e significativa subnotificação, principalmente em casos de violência psicológica e moral. Para o Ministério Público, restringir o alcance da lei contribui para ampliar a invisibilidade dessas práticas e reduzir a proteção às vítimas.

Ao final da sustentação, o MPMG pediu ao STF que reconheça caráter exemplificativo ao artigo 5º da Lei Maria da Penha, permitindo a concessão de medidas protetivas sempre que houver violência motivada pelo gênero feminino, em consonância com a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.

O caso chegou ao Supremo após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, entendendo que a Lei Maria da Penha somente se aplicaria a situações envolvendo relações familiares, domésticas ou afetivas. O processo foi então remetido ao Juizado Especial Criminal.

O relator do recurso no STF, ministro Edson Fachin, já havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral da matéria, destacando a importância de esclarecer o alcance da proteção jurídica às mulheres em casos de violência baseada no gênero, mesmo fora das hipóteses expressamente previstas na legislação.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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