STF confirma direito de recusa a transfusões de sangue por fé religiosa
gazetadevarginhasi
18 de ago.
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STF reafirma direito de recusa a transfusões de sangue por motivos religiosos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, o entendimento de que pacientes podem recusar transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter o julgamento favorável às Testemunhas de Jeová, grupo que se opõe ao procedimento por convicções de fé.
O caso foi analisado em plenário virtual e deve se estender até as 23h59. Até o momento, votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, formando maioria. A posição será confirmada caso não haja pedido de vista ou de destaque, o que levaria a discussão ao plenário físico.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que qualquer cidadão tem o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
O tribunal também firmou a possibilidade de realização de procedimentos alternativos à transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e manifestação expressa do paciente.
O CFM recorreu alegando omissões, especialmente em situações nas quais não seria possível obter consentimento ou diante de risco iminente de morte. Dois casos concretos foram usados como base para a decisão: uma paciente de Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca e outra, do Amazonas, que buscava que a União custeasse cirurgia em estado diferente, sem a necessidade do procedimento.
No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes destacou que as questões levantadas já haviam sido debatidas no julgamento inicial. O ministro reiterou que, em casos de risco à vida, cabe ao profissional de saúde adotar “todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”.
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