STF confirma fim automatico do auxilio-doenca em ate 120 dias
gazetadevarginhasi
15 de set.
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STF valida fim automatico do auxilio-doenca em ate 120 dias sem nova pericia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (12), manter a regra que autoriza a cessação automática do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica do beneficiário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também poderá fixar uma data anterior para o fim do benefício e o retorno ao trabalho.
A decisão, tomada em plenário virtual e com repercussão geral, deve servir de referência para todos os tribunais do país. A norma, criada em 2017 por medidas provisórias convertidas em lei, havia sido questionada após decisão da Justiça Federal de Sergipe que garantiu a uma segurada o direito a nova perícia antes da suspensão do benefício.
No recurso ao STF, o INSS alegou que o término automático do benefício só ocorre se o segurado não solicitar prorrogação no prazo legal. Assim, não haveria prejuízo ao direito previdenciário.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que não houve violação à Constituição. “Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou.
O auxílio-doença, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido a trabalhadores com carteira assinada que estejam em dia com as contribuições previdenciárias.
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