STF confirma fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras irregularidades.
O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
A decisão individual de Dino havia sido tomada em 16 de março. Na ocasião, o ministro entendeu que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela última reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Com o novo entendimento, após a condenação máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante o julgamento desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou que não considera adequada a aposentadoria compulsória como punição administrativa mais severa para juízes condenados.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", declarou o ministro.
A posição também foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes afirmou que não há lógica em punir um juiz corrupto com aposentadoria remunerada. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, disse.
Histórico de punições
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça aplicou aposentadoria compulsória a 126 magistrados em todo o país.
Criado em 2005, o CNJ é responsável por fiscalizar e julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Até então, o órgão seguia as previsões da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia como punições advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, considerada a penalidade máxima administrativa.
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