STF derruba lei que permitia veto de pais a aulas sobre gênero
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STF derruba lei do Espírito Santo que permitia a pais vetarem aulas sobre gênero nas escolas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a proibirem a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero. O julgamento virtual foi concluído nesta segunda-feira (11).
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada por entidades civis, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As organizações argumentaram que a norma estadual invadia competência exclusiva da União para definir diretrizes e bases da educação nacional.
As entidades também sustentaram que a medida feria o direito ao aprendizado, incentivava censura prévia e poderia favorecer práticas discriminatórias no ambiente escolar.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo ela, o estado extrapolou os limites constitucionais ao criar regras diferentes das previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Para a magistrada, a norma representava interferência indevida no currículo pedagógico e afrontava princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e proibição da censura. A ministra também afirmou que a legislação prejudicava políticas públicas voltadas à inclusão e ao combate à discriminação nas escolas.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também acompanharam a decisão, mas ressaltaram que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual devem ser adequados às diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento dos estudantes.
Houve divergência apresentada pelo ministro André Mendonça, acompanhado por Nunes Marques. Para Mendonça, a legislação tratava da proteção à infância e à juventude, área em que os estados possuem competência concorrente para legislar de forma suplementar.
Segundo o ministro, a norma buscava ampliar a participação das famílias na definição do momento adequado para o contato das crianças com temas relacionados a gênero. Ele também afirmou que a lei não proibia as aulas para os demais estudantes e, portanto, não configuraria censura prévia.
Com a decisão do STF, a lei estadual deixa de ter validade.
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