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STF diverge sobre alcance da responsabilização e início da vigência da tese para big techs

  • 15 de jun.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal ainda não chegou a um consenso sobre pontos centrais da tese que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. As divergências entre os ministros envolvem principalmente o alcance das obrigações impostas às empresas e o momento em que as novas regras começarão a produzir efeitos.

O julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil ocorre após a decisão tomada pela Corte em 2025, quando a maioria dos ministros considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ocasião, o entendimento predominante ampliou as hipóteses em que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos divulgados por usuários.

Embora exista concordância em alguns pontos, os ministros ainda discutem a chamada modulação dos efeitos da decisão, responsável por definir a partir de quando as novas regras passarão a valer. A questão é considerada uma das principais pendências do julgamento.

Outro tema em debate é o alcance das obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas. Os recursos protocolados pelas plataformas questionam aspectos relacionados à responsabilidade civil, à abrangência das medidas determinadas pelo Supremo e à necessidade de um período de adaptação para adequação às novas exigências.

O ministro Dias Toffoli propôs a concessão de um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as mudanças necessárias. Apesar de não haver divergência significativa em relação a esse período, a conclusão formal do julgamento foi adiada para que seja apresentada uma redação consolidada da tese, incorporando os pontos de convergência e submetendo ao plenário os temas ainda controversos.

As empresas de tecnologia defendem um prazo maior para adaptação e pedem esclarecimentos sobre diversos aspectos da decisão, alegando que alguns pontos podem gerar insegurança jurídica. Entre as questões levantadas estão os critérios para notificações extrajudiciais e os limites da responsabilização das plataformas.

Com a definição da redação final ainda pendente, o julgamento segue aberto, enquanto os ministros buscam uma solução para os pontos em que ainda há divergência sobre a aplicação das novas regras destinadas às grandes empresas de tecnologia.

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Gazeta de Varginha

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