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STF flexibiliza regras e autoriza pagamento de indenizações a Magistrados e MP

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
STF flexibiliza regras e autoriza pagamento de indenizações a Magistrados e MP
Divulgação/Plenário do STF durante julgamento que tratou de regras para pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público.
STF autoriza pagamento de indenizações a magistrados e membros do mp e flexibiliza limites de verbas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento de determinadas verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, incluindo férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos, além da implantação da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e a possibilidade de acúmulo de algumas vantagens previstas na decisão que estabeleceu novos parâmetros para esses pagamentos.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (30/6), quando os ministros analisaram embargos de declaração apresentados contra a tese fixada em março deste ano, que havia estabelecido o limite de 35% do teto constitucional para verbas indenizatórias. Na decisão, o colegiado manteve a estrutura central do entendimento, mas promoveu ajustes e flexibilizações em pontos específicos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto para ajustar a aplicação da tese, sendo acompanhados por Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia. Já o ministro Luiz Fux apresentou divergência parcial, defendendo maior amplitude no pagamento das indenizações, posição acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

No voto vencedor, a maioria entendeu que os embargos da Procuradoria-Geral da República deveriam ser acolhidos apenas para esclarecer omissões e aperfeiçoar a aplicação prática da decisão, sem alterar sua essência. Também foi reafirmado que apenas recursos da PGR poderiam ser conhecidos, enquanto manifestações de amici curiae não teriam legitimidade processual para embargos.

Conversão de férias e plantões em dinheiro
Entre os principais pontos ajustados, o STF reconheceu a possibilidade de conversão em dinheiro de períodos de férias e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, aposentadoria, exoneração ou outras situações impeditivas.

Os ministros destacaram, porém, que a medida deve ser excepcional e limitada, evitando impactos na prestação jurisdicional e na gestão dos órgãos. O pagamento deverá respeitar critérios rigorosos, incluindo comprovação da impossibilidade de fruição e observância do teto de 35% do subsídio para verbas indenizatórias.

O colegiado também estabeleceu que, daqui para frente, a conversão em pecúnia de até 30 dias de férias e 30 dias de plantões somente poderá ocorrer mediante justificativa objetiva de necessidade do serviço.

Critérios para a PVTAC e atuação dos órgãos de controle
Outro ponto tratado foi a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O STF definiu que a regulamentação do conceito de atividade jurídica deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), até que haja norma específica.

Enquanto isso, deverão ser utilizados critérios já aplicados anteriormente para contagem de tempo na carreira, como anuênios e quinquênios, com validade também para aposentados, respeitando progressão de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35%.

manutenção de restrições a auxílios
O Supremo também manteve a vedação ao pagamento de auxílios como alimentação, creche e assistência pré-escolar, entendendo que esses benefícios não se enquadram nas hipóteses admitidas pela tese fixada anteriormente.
Segundo os ministros, tais parcelas permanecem incompatíveis com o regime definido, ainda que previstas em normas administrativas ou leis específicas, quando não contempladas no entendimento consolidado pelo STF.

Divergência aberta por Fux
Em posição divergente, o ministro Luiz Fux defendeu que indenizações decorrentes de férias, licenças e plantões não usufruídos deveriam ser pagas de forma integral, sem limites impostos pelo tribunal. Para ele, a restrição viola princípios como legalidade, irredutibilidade remuneratória e segurança jurídica.

Fux também argumentou que tais verbas têm natureza indenizatória e não deveriam estar sujeitas ao teto estabelecido para outras parcelas, além de sustentar que a regulamentação deveria ser conduzida exclusivamente pelo CNJ e pelo CNMP.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria do Plenário, que manteve o modelo de limitação e controle das verbas indenizatórias no âmbito da magistratura e do Ministério Público.
Fonte: Informações STF

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Gazeta de Varginha

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