STF mantém direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por crença religiosa
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que garante a cidadãos o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter o entendimento estabelecido em setembro de 2024.
O julgamento, realizado no plenário virtual, teve como relator o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por outros seis ministros. O CFM alegava omissões na decisão anterior, especialmente em situações em que o paciente estivesse inconsciente ou em risco de morte. No entanto, o relator destacou que esses pontos foram devidamente tratados na primeira análise do caso.
Segundo a decisão, a recusa deve ser clara, livre e consciente, podendo ser formalizada por diretivas antecipadas de vontade. Caso o paciente tenha plena consciência e condições de decidir, a equipe médica deverá buscar procedimentos alternativos viáveis e compatíveis com sua fé, sempre que possível.
A tese foi especialmente significativa para grupos religiosos como as Testemunhas de Jeová, que tradicionalmente recusam transfusões. Para esses casos, o STF reforçou que os profissionais de saúde devem atuar com diligência, adotando todas as técnicas disponíveis que estejam alinhadas com as crenças do paciente, mesmo em cenários críticos.
Com a decisão mantida, hospitais e médicos em todo o país deverão respeitar a vontade do paciente — desde que expressa de forma inequívoca — mesmo diante de riscos à vida. A jurisprudência reafirma a liberdade religiosa como um direito fundamental garantido pela Constituição.
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