STF reafirma que pedido administrativo não é obrigatório para isenção de IR por doença grave
17 de mar. de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento com repercussão geral, que não é necessário um pedido administrativo prévio para que uma pessoa possa recorrer à Justiça solicitando a isenção do Imposto de Renda por doença grave e a devolução de tributos pagos indevidamente. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, incluído no Tema 1.373, e terá aplicação em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
O caso analisado envolvia um cidadão que teve sua ação extinta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) sob o argumento de que ele não havia solicitado a isenção administrativamente antes de entrar na Justiça. O STF, no entanto, reafirmou que, embora em algumas situações seja exigido um requerimento administrativo prévio para caracterizar interesse de agir contra o poder público, esse não é o caso das demandas relacionadas à isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o entendimento já consolidado da Corte garante o direito de ação sem a necessidade de um pedido administrativo inicial. A tese fixada foi a seguinte:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
Com essa decisão, a Justiça passa a ter um posicionamento unificado sobre o tema, assegurando que pessoas com doenças graves possam buscar diretamente seus direitos sem necessidade de tramitação prévia na esfera administrativa.
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