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STF suspende pagamento imediato de dívida de Minas

  • 18 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Foto: Reprodução Google

O ministro Luís Roberto Barroso, aceitou o pedido do governador Romeu Zema (Novo) e suspendeu o pagamento imediato da dívida de R$ 16,4 bilhões com a União. Uma decisão do ministro permite a adesão do estado ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal fora do prazo. A decisão de Barroso é liminar, portanto provisória. A data limite para adesão ao programa era dia 30 de junho, mas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concordou o projeto apenas no dia 6 de julho. O projeto de autoria do governador mineiro autoriza que o estado possa celebrar aditivos aos acordos firmados com o governo federal. Em sua decisão, o ministro Barroso destacou os "esforços administrativos" do governo de Minas na adesão ao programa, porém também criticou o aumento do salário do governador de quase 300%, a redução de impostos, em referência à Isenção de IPVA para locadoras. "Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 07.06.2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PATF até 30.06.2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados", escreveu Barroso na liminar, com a ressalva: "Não está em questão, por ora, a prática de ações pelo Estado de Minas Gerais que vão de encontro aos compromissos de responsabilidade fiscal por ele assumidos, como a concessão de aumentos salariais, redução de impostos e anistias. Necessidade de ponderação das consequências danosas à população, caso a implementação do novo Programa de Ajuste Fiscal não tenha continuidade", destacou.
Fonte:Estado de Minas

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Gazeta de Varginha

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