STJ: Posar para foto com celular não configura falta grave em presídio
gazetadevarginhasi
há 6 minutos
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Divulgação
Ministro do STJ entendeu que o simples ato de aparecer em uma fotografia não equivale ao uso ativo do aparelho para comunicação externa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que posar para uma fotografia dentro da prisão não caracteriza falta grave. O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu Habeas Corpus para absolver um detento acusado de usar celular no interior de um presídio em Santa Catarina.
O caso envolvia a interpretação do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, que considera falta grave “ter em posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico” capaz de permitir comunicação com o meio externo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia entendido que o preso “utilizou” o aparelho ao posar para uma foto com outros detentos, olhando diretamente para a câmera. A decisão resultou na imputação de falta grave, com reflexos como a interrupção do prazo para progressão de regime e a perda de dias remidos.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, alegando que o tribunal catarinense fez uma interpretação extensiva e prejudicial ao apenado.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que posar para uma fotografia não se confunde com o uso ativo do celular para comunicação, conduta que a lei busca coibir.
“A mera presença do apenado em uma foto, ainda que ciente da existência do celular, não significa que ele o utilizou no sentido legalmente previsto”, afirmou o relator.
O magistrado também reforçou que, no direito penal e disciplinar, não se admite analogia em prejuízo do réu (in malam partem).
“A responsabilização disciplinar exige que a conduta esteja expressamente prevista em lei, o que não ocorre na hipótese de apenas posar para foto”, concluiu.