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TRE-SP anula uma das condenações que tornavam Pablo Marçal inelegível

  • gazetadevarginhasi
  • há 20 minutos
  • 2 min de leitura
TRE-SP anula uma das condenações que tornavam Pablo Marçal inelegível
Divulgação/Redes Sociais
Tribunal entendeu que, embora a conduta tenha sido irregular, não ficou comprovada sua gravidade suficiente para gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou uma das condenações que impunham inelegibilidade de oito anos ao empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos em três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) nas quais Marçal havia sido condenado em primeira instância.

As ações foram movidas pelo PSB, pelo então candidato Guilherme Boulos (PSOL) e por sua coligação Amor por São Paulo, formada por PSOL/Rede, PT, PCdoB, PV e PDT.
Mesmo com a anulação, Marçal segue respondendo a outros processos eleitorais e só será considerado inelegível caso as demais condenações sejam confirmadas em segunda instância.

Uma das ações apurava a suposta venda de apoio político, em que Marçal teria solicitado doações via Pix de R$ 5 mil a candidatos a vereador em troca de apoio, prática divulgada em vídeos nas redes sociais. A sentença original o condenava por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

No voto que levou à anulação, o relator, juiz Claudio Langroiva, afirmou que, embora a proposta fosse “evidentemente ilegal”, não ficou demonstrada a gravidade necessária para configurar desequilíbrio na disputa eleitoral.

“Não se está a negar a ilicitude da conduta (...), mas, para o reconhecimento da procedência da ação, é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados”, destacou Langroiva.

Durante a mesma sessão, o tribunal começou a analisar outra ação contra Marçal — também relacionada a abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação —, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho.
Fonte Conjur/ Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Gazeta de Varginha

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