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Síndico e condomínio respondem por omissão em conservação de prédio tombado

  • há 2 horas
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Síndico e condomínio respondem por omissão em conservação de prédio tombado
Divulgação
Condomínio JK e síndico são condenados por danos a patrimônio tombado em Belo Horizonte.

A Justiça de Minas Gerais condenou o Condomínio JK e o atual síndico, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, por crimes ambientais contra o patrimônio cultural, em razão da deterioração do edifício tombado e do risco imposto ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), localizado no local. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou os réus e a pessoa jurídica do condomínio por omissão na conservação do Edifício JK entre 2020 e 2024, descumprindo obrigações legais e contratuais de preservação, incluindo a elaboração de um Plano Diretor com ações de levantamento de danos, restauração e manutenção.

Na sentença, o magistrado ressaltou a relevância histórica do edifício e do IHGMG, destacando que ambos são marcos da memória e identidade cultural de Belo Horizonte, Minas Gerais e do Brasil. O juiz considerou comprovada a responsabilidade penal de Manoel Gonçalves, citando testemunhos e laudos periciais que apontaram infiltrações, lajes com bocas de lobo sem manutenção, detritos, fissuras e condições precárias do espaço do IHGMG, incluindo odores e risco à saúde de funcionários e frequentadores.

“Está cristalino que não havia manutenção periódica no local pela gestão condominial, e mesmo medidas paliativas não teriam sido suficientes, considerando a permanência e dispersão das infiltrações”, destacou o juiz. Ele ressaltou que o síndico tinha pleno conhecimento dos problemas e não adotou ações eficazes, permitindo a deterioração do patrimônio.

O Condomínio JK foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária, a ser destinada a entidade pública ambiental ou cultural indicada pela Justiça, além de dias-multa calculados com base no salário mínimo da época dos fatos.

Já Manoel Gonçalves recebeu pena de três anos, um mês e nove dias em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos e multa. O réu poderá recorrer em liberdade. O processo de Maria Lima da Graça foi desmembrado em outubro de 2025 e segue em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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