Telefonica e condenada a pagar R$ 1,5 milhao a analista por criacao de softwares
gazetadevarginhasi
11 de set.
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TST condena Telefonica a pagar R$ 1,5 milhao a analista por criacao de softwares.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefonica Brasil SA ao pagamento de R$ 1,5 milhao a um analista de sistemas que, durante 36 anos de trabalho, desenvolveu softwares inovadores que trouxeram lucros milionarios para a empresa.
Segundo o processo, os programas criados pelo analista geraram ganhos expressivos, incluindo um sistema que rendeu cerca de R$ 23 milhoes em transacoes realizadas com oito empresas. Mesmo apos sua saida, a Telefonica continuou utilizando os softwares.
O trabalhador alegou que as ferramentas foram fruto de sua iniciativa pessoal e nao estavam previstas em suas atribuicoes originais, mas resultaram em grande economia e aumento de eficiencia para a companhia. A indenizacao, segundo ele, buscava compensar esse trabalho.
Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 3,12 milhoes. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiao (MG) confirmou a decisao, mas reduziu o valor para R$ 1,54 milhao, entendendo que os softwares foram criados como contribuicao pessoal, e nao como parte da atividade remunerada do cargo.
A ministra Agra Belmonte, relatora do recurso no TST, aplicou a Lei do Software (Lei 9.609/1998), que define quando os direitos pertencem ao empregador ou ao empregado. Embora tenha considerado que as criacoes estavam relacionadas à funcao contratual, a ministra destacou que o analista tinha direito a uma compensacao adicional pelo “retorno economico-financeiro inegavel” obtido pela empresa.
Para o colegiado, o fato de a companhia ter aceitado e utilizado os programas por mais de tres decadas criou no trabalhador a expectativa legitima de remuneracao extra, configurando um ajuste tacito. “Nao seria justo que a empresa obtivesse lucros elevados sem nenhuma contrapartida ao empregado”, destacou a relatora.
O valor da indenizacao foi mantido nos parametros definidos pelo TRT, que se basearam em parecer tecnico apontando que a remuneracao de mercado para desenvolvimento de softwares varia entre 3% e 7% da economia gerada pelas ferramentas.
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