TJMG condena plataforma de viagens de ônibus a indenizar família após problemas em trajeto para Cabo Frio
há 2 dias
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TJMG reconheceu falha grave em viagem de ônibus e aumentou indenização para família afetada por atraso e problemas no veículo.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma on-line de venda de passagens de ônibus a indenizar cinco integrantes de uma mesma família por danos morais e materiais após falhas em uma viagem entre Belo Horizonte e Cabo Frio.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância para aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 8 mil para cada passageiro. Os danos materiais, fixados em R$ 800, foram mantidos.
Segundo o processo, a família adquiriu cinco passagens para viagem em ônibus da categoria semileito. No entanto, no momento do embarque, os passageiros descobriram que o veículo disponibilizado era de categoria inferior à contratada.
Durante o trajeto, infiltrações causaram a quebra do vidro traseiro do ônibus. Estilhaços chegaram a atingir passageiros e a viagem precisou ser interrompida. Conforme relatado na ação, os ocupantes aguardaram cerca de cinco horas em um posto de combustíveis até a chegada de outro veículo.
A empresa responsável pela plataforma alegou que atua apenas como intermediadora da venda de passagens e que não teria responsabilidade pelos problemas relacionados ao serviço de transporte prestado pela companhia de ônibus.
O entendimento, porém, foi rejeitado pelo relator do caso, o desembargador Luís Eduardo Alves Pifano. Segundo o magistrado, a plataforma integra a cadeia de consumo e obtém lucro com a comercialização das passagens, devendo responder pelas falhas no serviço.
“As provas são suficientes para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado aos autores, visto que houve falha grave na prestação do serviço e configura situação de extrema aflição, risco à integridade física e prejuízo patrimonial”, destacou o relator.
O desembargador também autorizou a liberação imediata dos valores destinados aos passageiros menores de idade, entendendo que a indenização deve beneficiar diretamente o bem-estar das crianças e adolescentes, sob administração dos responsáveis legais.
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