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TJMG confirma indenização a mãe impedida de participar do batismo do filho

  • 20 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
TJMG confirma indenização a mãe impedida de participar do batismo do filho
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem a indenizar a ex-companheira em R$ 5 mil por danos morais, após ela ter sido impedida de participar da cerimônia de batismo do filho. A decisão foi proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado e manteve sentença de primeira instância de uma comarca do Sudoeste de Minas.

Segundo o processo, o pai da criança, que possuía a guarda do menino, realizou o batizado sem comunicar a mãe. Ele alegou que a cerimônia havia sido combinada entre o casal antes da separação, com a definição dos padrinhos e o agendamento na paróquia. Após o fim do relacionamento, a mulher se mudou para o interior de São Paulo, enfrentando problemas de saúde mental, e a convivência entre ambos tornou-se difícil.

Em sua defesa, o homem afirmou que não teve a intenção de impedir a presença da mãe e que o batizado ocorreu durante a pandemia da Covid-19, com número reduzido de convidados.

A mulher, porém, relatou ter se sentido profundamente abalada, destacando que, como católica praticante, considera o batismo um momento único e de grande significado espiritual na vida do filho.

Relevância simbólica e emocional
O relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, destacou que o batismo é um ritual dotado de relevância simbólica e emocional, celebrado uma única vez, o que torna impossível sua repetição. Segundo o magistrado, a exclusão de um dos pais de um evento dessa natureza configura violação aos direitos da personalidade, mesmo sem a comprovação de dolo.

Ainda conforme o relator, não houve provas de que o pai tenha tentado avisar a ex-companheira sobre a cerimônia, e testemunhas relataram, inclusive, mudança dos padrinhos previamente escolhidos, reforçando o caráter excludente da ação.
Com a decisão, ficou mantida a indenização de R$ 5 mil fixada em primeira instância.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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