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TJMG confirma indenização por cancelamento de show de Taylor Swift no Rio

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
TJMG confirma indenização por cancelamento de show de Taylor Swift no Rio
Divulgação
Justiça mantém condenação de produtora por cancelamento de show de Taylor Swift no RJ.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da empresa T4F Entretenimento ao pagamento de indenização a duas fãs da cantora Taylor Swift, após o cancelamento de um show no Rio de Janeiro.

A decisão confirma sentença da Comarca de Belo Horizonte, determinando que cada uma das autoras receba R$ 5.813,61 por danos materiais — referentes a gastos com viagem, hospedagem e alimentação — e R$ 10 mil por danos morais.

O show estava marcado para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio do Engenhão, mas foi cancelado cerca de 30 minutos antes do início e remarcado para o dia 20. As consumidoras, no entanto, não puderam comparecer na nova data.

Na ação, as fãs relataram que planejaram a viagem com antecedência e aguardaram por mais de três horas e meia na fila, sob calor intenso, até serem surpreendidas com o cancelamento.

Em sua defesa, a produtora alegou que o adiamento ocorreu devido a condições climáticas adversas e sustentou que não deveria arcar com os custos da viagem, por se tratarem de despesas assumidas por decisão das próprias consumidoras.

O relator do caso, Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não houve comprovação de mudança repentina nas condições climáticas que justificasse o cancelamento em cima da hora.

“As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público”, destacou.

Ao acompanhar o voto, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres ressaltou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, configurando dano moral.

Ele destacou que a exposição das fãs a condições adversas, como altas temperaturas e falta de estrutura adequada durante a longa espera, representou risco à saúde e à integridade física. O magistrado também mencionou o caso da jovem fã que morreu no show do dia anterior em razão do calor.

O tribunal também entendeu que os gastos realizados pelas consumidoras só ocorreram por causa da compra dos ingressos e que, com o cancelamento sem justificativa comprovada, essas despesas se tornaram prejuízos diretos.

A decisão reforça o entendimento de que empresas organizadoras de eventos devem garantir condições adequadas e respeitar os consumidores, sendo responsabilizadas em casos de falha na prestação do serviço.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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