TJMG confirma multa a bar por permitir adolescentes jogando sinuca à noite
gazetadevarginhasi
24 de jul. de 2025
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Divulgação - Crédito: Mark Buckawicki
TJMG mantém multa a bar por permitir menores desacompanhados jogando sinuca em Araguari.
A Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Araguari que aplicou multa equivalente a três salários mínimos a um estabelecimento comercial. A penalidade foi motivada por permitir que seis adolescentes, sem a presença de responsáveis, jogassem bilhar no local por volta das 23h30.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base em auto de infração emitido por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude, que flagrou a situação em 27 de setembro de 2024.
O proprietário do bar alegou que se tratava de uma lanchonete e que os adolescentes estavam apenas fazendo um lanche. Ele também sustentou que os jovens tinham mais de 16 anos, invocando o direito de ir e vir.
A juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari, não acolheu os argumentos da defesa e fixou a sanção. A decisão foi mantida pela relatora do recurso, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, que ressaltou que o funcionamento como lanchonete não descaracteriza a infração, e que o auto de infração tem presunção relativa de veracidade, não tendo sido apresentada prova capaz de derrubá-lo.
Os desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes acompanharam integralmente o voto da relatora. O processo tramita sob segredo de justiça.
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