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TJMG confirma sentença contra homem que perseguiu e assediou funcionária de edifício

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura
TJMG confirma sentença contra homem que perseguiu e assediou funcionária de edifício
Divulgação-Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG
TJMG mantém condenação por importunação sexual e perseguição a zeladora em BH.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e a 10 dias-multa, por importunação sexual e perseguição contra a zeladora de um edifício em Belo Horizonte. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram em maio e junho de 2022. No primeiro episódio, o homem, então frequentador do prédio por ser namorado de uma moradora, teria chamado a zeladora até a sauna. Enrolado em uma toalha, expôs suas partes íntimas e sugeriu que ela seria "compensada" caso aceitasse manter relações com ele, insinuando ainda que sua recusa poderia resultar em demissão, por ele ser amigo do síndico.

No mês seguinte, ele voltou a importuná-la, passando a persegui-la e ameaçá-la. Em uma das ocasiões, a mulher precisou se trancar no banheiro da garagem enquanto o homem chutava a porta e proferia ameaças.

O réu foi julgado à revelia após mudar de endereço sem informar a Justiça. Inconformado com a sentença da Comarca de Belo Horizonte, ele recorreu, mas a relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, manteve a condenação, fundamentando sua decisão na coerência dos depoimentos da vítima e nas provas colhidas.

O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini. Já o desembargador Franklin Higino votou vencido, alegando não ter havido ato libidinoso, pois não houve contato físico. Para ele, embora a conduta fosse moralmente reprovável, não se enquadrava no tipo penal de importunação sexual.

O caso segue em segredo de Justiça e ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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