TJMG decide que Justiça de Minas é competente para julgar caso de busca de criança sob contexto de violência doméstica
gazetadevarginhasi
há 59 minutos
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A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Justiça mineira é competente para julgar uma ação de busca e apreensão de menor, proposta por uma mãe vítima de violência doméstica. A decisão suspende entendimento anterior da 3ª Vara Cível de Ibirité, que havia considerado competente o juízo do domicílio da criança, no Amazonas.
A mulher, atualmente residente em Minas, relatou que o filho, de dois anos, foi levado ilegalmente pelo pai, com histórico de agressões, e está na casa da irmã dele, que se recusa a devolver a criança. A promotoria argumentou que o juiz original ignorou os riscos envolvidos, uma vez que a mulher é vítima de múltiplas formas de violência desde 2022.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no princípio do melhor interesse da criança, o TJMG entendeu que o domicílio do responsável legal — a mãe — é o critério de fixação da competência. O desembargador Delvan Barcelos Junior destacou que o julgamento próximo do núcleo familiar promove maior eficácia e sensibilidade.
A promotora Maria Constância Alvim ressaltou que a decisão estabelece precedente relevante em casos de subtração ilegal de menores em contextos de violência doméstica. Ela também destacou a situação de vulnerabilidade da mãe, uma imigrante venezuelana, e a importância da aplicação da Resolução nº 492/2023 do CNJ, que orienta decisões com perspectiva de gênero. Essa abordagem visa combater estereótipos e desigualdades que possam influenciar os julgamentos.