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TJMG determina que Saae de Lagoa da Prata indenize moradora por danos causados por obra pública

  • gazetadevarginhasi
  • 27 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
TJMG determina que Saae de Lagoa da Prata indenize moradora por danos causados por obra pública
Divulgação
TJMG condena autarquia de Lagoa da Prata por danos em imóvel após obra pública.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lagoa da Prata indenize uma moradora por danos causados à sua residência durante obras de drenagem pluvial urbana. A decisão prevê o pagamento de metade dos danos materiais, a ser apurado em liquidação de sentença, e R$ 7 mil por danos morais, reconhecendo o prejuízo sofrido pela cidadã.

A moradora ajuizou ação afirmando que as intervenções, que incluíram escavações extensas e o uso de máquinas pesadas, agravaram problemas estruturais já existentes na casa, obrigando-a, junto com a família, a abandoná-la por risco de desabamento.

Em defesa, o Saae argumentou que o imóvel já apresentava graves problemas antes do início da obra e pediu a improcedência do pedido, afirmando não haver nexo entre os trabalhos da autarquia e os danos sofridos.

Na primeira instância, a Justiça acolheu a tese do Saae, considerando que não havia comprovação de que a obra tivesse causado os danos. Inconformada, a moradora recorreu ao TJMG.

O relator do processo, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, reformou a decisão inicial ao constatar culpa concorrente entre a moradora e a autarquia. Segundo o magistrado, o laudo pericial indicou que as escavações e o uso de maquinário pesado agravaram significativamente os problemas estruturais da casa, tornando-a inabitável e exposta ao risco de colapso.

O juiz destacou que a autarquia cometeu omissão administrativa, ao não realizar vistoria prévia antes do início da obra, caracterizando “falha no dever de diligência estatal” e estabelecendo o nexo de causalidade entre a atividade pública e os danos. Por outro lado, também foi constatada conduta culposa da moradora, devido a falhas construtivas preexistentes na residência, que não seguiam as boas práticas de engenharia.

A decisão confirma que, mesmo diante de problemas prévios, a responsabilidade administrativa é compartilhada quando a atuação do poder público agrava o dano, assegurando à cidadã a reparação parcial pelos prejuízos sofridos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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