TJMG determina que Saae de Lagoa da Prata indenize moradora por danos causados por obra pública
gazetadevarginhasi
27 de ago. de 2025
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Divulgação
TJMG condena autarquia de Lagoa da Prata por danos em imóvel após obra pública.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lagoa da Prata indenize uma moradora por danos causados à sua residência durante obras de drenagem pluvial urbana. A decisão prevê o pagamento de metade dos danos materiais, a ser apurado em liquidação de sentença, e R$ 7 mil por danos morais, reconhecendo o prejuízo sofrido pela cidadã.
A moradora ajuizou ação afirmando que as intervenções, que incluíram escavações extensas e o uso de máquinas pesadas, agravaram problemas estruturais já existentes na casa, obrigando-a, junto com a família, a abandoná-la por risco de desabamento.
Em defesa, o Saae argumentou que o imóvel já apresentava graves problemas antes do início da obra e pediu a improcedência do pedido, afirmando não haver nexo entre os trabalhos da autarquia e os danos sofridos.
Na primeira instância, a Justiça acolheu a tese do Saae, considerando que não havia comprovação de que a obra tivesse causado os danos. Inconformada, a moradora recorreu ao TJMG.
O relator do processo, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, reformou a decisão inicial ao constatar culpa concorrente entre a moradora e a autarquia. Segundo o magistrado, o laudo pericial indicou que as escavações e o uso de maquinário pesado agravaram significativamente os problemas estruturais da casa, tornando-a inabitável e exposta ao risco de colapso.
O juiz destacou que a autarquia cometeu omissão administrativa, ao não realizar vistoria prévia antes do início da obra, caracterizando “falha no dever de diligência estatal” e estabelecendo o nexo de causalidade entre a atividade pública e os danos. Por outro lado, também foi constatada conduta culposa da moradora, devido a falhas construtivas preexistentes na residência, que não seguiam as boas práticas de engenharia.
A decisão confirma que, mesmo diante de problemas prévios, a responsabilidade administrativa é compartilhada quando a atuação do poder público agrava o dano, assegurando à cidadã a reparação parcial pelos prejuízos sofridos.
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