TJMG mantém condenação de homem por injúria racial e ameaça contra a própria mãe idosa
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por injúria racial e ameaça contra a própria mãe, de 70 anos. A pena definida foi de 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado dirigia ofensas de cunho racial à mãe, o que foi confirmado por testemunhas. Em abril de 2023, o homem ainda a ameaçou com uma faca, exigindo que ela realizasse um empréstimo e lhe entregasse o dinheiro.
Condenado pela Comarca do Serro, ele recorreu pedindo absolvição por falta de provas ou a desclassificação da injúria racial para injúria simples. A defesa alegou também que o réu, por ser negro, não poderia “discriminar a própria raça”.
Racismo estrutural
O relator do caso, desembargador Franklin Higino, manteve a condenação, alterando apenas a sentença para retirar a multa aplicada, já que o crime de ameaça prevê pena alternativa entre multa ou prisão — e o réu já havia sido condenado à prisão.
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que os relatos da vítima, de testemunhas e de policiais que atenderam a ocorrência comprovaram tanto as ameaças quanto a injúria racial. Ele ressaltou que pessoas negras também podem praticar atos racistas, já que o fenômeno é complexo e multifatorial:
“A prática do racismo por pessoas negras em desfavor de pessoas negras não é algo impossível, pois o racismo constitui fenômeno multifatorial e complexo. A lei penal não concede a ninguém a licença de sua prática.”
O desembargador reforçou ainda o caráter estrutural do racismo:
“O racismo não é um fenômeno que se limita à subjetividade, mas se expressa de maneira objetiva no meio social, de forma até estrutural.”
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