TJMG mantém indeferimento de inscrição de candidata PcD que não enviou laudo dentro do prazo
5 de dez. de 2025
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Divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de uma candidata com deficiência visual que teve sua inscrição indeferida no concurso para auditor fiscal de tributos da Prefeitura de Belo Horizonte. A candidata concorria às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), mas não enviou o laudo médico no prazo estipulado pelo edital.
A decisão confirma sentença da 22ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o mandado de segurança apresentado. A candidata afirmou que, no momento da inscrição, em 2021, não havia campo para anexação do laudo e que aguardou a abertura de prazo posterior. Entretanto, sua inscrição na lista PcD foi negada em fevereiro de 2022 pela ausência do documento.
No recurso administrativo, ela sustentou ter informado o CID referente à sua deficiência visual — causada por nistagmo, estrabismo e astigmatismo — mas a justificativa não foi aceita.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, reconheceu a relevância dos princípios de acessibilidade e igualdade previstos na legislação, mas destacou que o princípio da vinculação ao edital deve ser respeitado, para garantir isonomia entre os candidatos.
Segundo ela, a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que o descumprimento do prazo de entrega de documentos impede o reconhecimento de direito líquido e certo.
“A documentação deveria ter sido enviada até 4/2/2022, via Sedex, determinação que não foi cumprida”, pontuou a magistrada. “A observância às regras do edital garante segurança jurídica, não sendo possível flexibilizá-las.”
Com isso, o indeferimento da inscrição PcD foi mantido.
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