TJMG mantém proibição de plantões médicos simultâneos e jornadas acima de 24 horas em hospital de Viçosa
há 1 dia
3 min de leitura
Divulgação/ O TJMG manteve a proibição de plantões médicos simultâneos e jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, em Viçosa. A decisão ocorreu após ação do MPMG, que identificou situações em que um mesmo médico atuava simultaneamente na Pediatria e na UTI Neonatal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a proibição de plantões médicos simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, mantido pela Casa de Caridade de Viçosa, na Zona da Mata.
A decisão da 19ª Câmara Cível atende a uma atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma Ação Civil Pública após identificar irregularidades na organização dos plantões dos setores de Pediatria e UTI Neonatal da instituição.
A investigação foi realizada por meio de um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa para acompanhar de forma contínua a gestão dos serviços médicos no hospital.
Médicos atuavam simultaneamente em dois setores
Durante as diligências, o MPMG constatou que a administração do hospital permitia e remunerava situações em que um mesmo profissional realizava plantões simultaneamente na Pediatria e na UTI Neonatal.
Para o Ministério Público, a prática poderia comprometer a adequada prestação dos serviços de saúde, principalmente por envolver setores destinados ao atendimento de pacientes em condições de elevada vulnerabilidade.
A investigação também apontou possíveis riscos relacionados à gestão patrimonial e estatutária da Casa de Caridade de Viçosa, instituição filantrópica que possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas) e presta serviços hospitalares à população da microrregião.
A entidade mantém contratos e convênios com o município para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), recebendo recursos públicos para a execução desses serviços.
Proibição foi determinada pela Justiça
A Ação Civil Pública foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em 30 de março de 2023. Em abril daquele ano, uma liminar determinou que o hospital não permitisse plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.
Em 23 de junho de 2025, a sentença confirmou as medidas solicitadas pelo MPMG.
A Casa de Caridade de Viçosa recorreu ao TJMG, mas a 19ª Câmara Cível manteve a decisão.
Segundo o acórdão, embora não exista uma norma específica estabelecendo uma jornada máxima para médicos, a falta de regulamentação não impede a intervenção judicial quando a duração dos plantões representa risco à vida, à saúde e à integridade física de profissionais e pacientes.
Jornadas excessivas aumentam riscos
O relator destacou que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) recomenda jornadas de 12 horas em serviços de urgência e emergência e orienta que não sejam ultrapassadas 24 horas de trabalho ininterrupto.
O entendimento considera os riscos associados ao excesso de jornada, especialmente em setores que atendem pacientes em estado grave.
O acórdão também ressaltou que jornadas prolongadas podem aumentar a possibilidade de falhas e danos, sobretudo na UTI Neonatal, onde são atendidos recém-nascidos em condições clínicas delicadas.
A alegação de falta de profissionais habilitados também não foi considerada suficiente para justificar a manutenção das jornadas excessivas. Para o Tribunal, seria necessário apresentar provas concretas das dificuldades para contratação de médicos.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o Hospital São Sebastião não permita plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas, reforçando a segurança dos profissionais e a proteção dos pacientes atendidos na instituição.
Comentários