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TJMG nega pedido de DNA para anular registro de paternidade feito por homem já falecido

  • há 52 minutos
  • 2 min de leitura
TJMG nega pedido de DNA para anular registro de paternidade feito por homem já falecido
Divulgação
Justiça mantém validade de reconhecimento voluntário de paternidade em Minas Gerais.

Família não consegue autorização para exame de DNA em ação que questionava registro de filha.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a validade do registro de paternidade de uma criança e negou o pedido de realização de exame de DNA feito por familiares de um homem já falecido. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG.

O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste mineiro. Os herdeiros alegaram que o homem teria realizado vasectomia antes do nascimento da criança e que teria sido coagido pela mãe da menor a registrá-la como filha.

Segundo os autores da ação, não existia vínculo biológico ou socioafetivo entre o falecido e a menina, motivo pelo qual solicitaram a realização de exame de DNA para tentar anular o reconhecimento de paternidade.

O pedido, porém, foi negado tanto em primeira quanto em segunda instância. Para os desembargadores, o reconhecimento voluntário de paternidade possui presunção de veracidade e é irrevogável, salvo quando houver provas concretas de vício de vontade, fraude ou coação.

A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que os familiares não apresentaram provas suficientes para justificar a realização do exame genético.

“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, afirmou a magistrada na decisão.

O colegiado também observou que não foram anexados documentos que comprovassem a alegada vasectomia nem elementos capazes de demonstrar a suposta coação sofrida pelo homem no momento do registro da criança.

Com isso, a Justiça mineira manteve a validade do registro de nascimento da menor.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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