TJMG nega pedido de DNA para anular registro de paternidade feito por homem já falecido
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Justiça mantém validade de reconhecimento voluntário de paternidade em Minas Gerais.
Família não consegue autorização para exame de DNA em ação que questionava registro de filha.
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a validade do registro de paternidade de uma criança e negou o pedido de realização de exame de DNA feito por familiares de um homem já falecido. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG.
O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste mineiro. Os herdeiros alegaram que o homem teria realizado vasectomia antes do nascimento da criança e que teria sido coagido pela mãe da menor a registrá-la como filha.
Segundo os autores da ação, não existia vínculo biológico ou socioafetivo entre o falecido e a menina, motivo pelo qual solicitaram a realização de exame de DNA para tentar anular o reconhecimento de paternidade.
O pedido, porém, foi negado tanto em primeira quanto em segunda instância. Para os desembargadores, o reconhecimento voluntário de paternidade possui presunção de veracidade e é irrevogável, salvo quando houver provas concretas de vício de vontade, fraude ou coação.
A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que os familiares não apresentaram provas suficientes para justificar a realização do exame genético.
“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, afirmou a magistrada na decisão.
O colegiado também observou que não foram anexados documentos que comprovassem a alegada vasectomia nem elementos capazes de demonstrar a suposta coação sofrida pelo homem no momento do registro da criança.
Com isso, a Justiça mineira manteve a validade do registro de nascimento da menor.