Treinamentos Obrigatórios da NR-33: Prevenção, Responsabilidade e Preservação da Vida
- gazetadevarginhasi
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Olá, queridos leitores!
A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, ambientes que apresentam riscos elevados e que não foram projetados para ocupação humana contínua. Devido à complexidade e ao potencial de acidentes graves nesses locais, a NR-33 torna obrigatórios treinamentos específicos, considerados essenciais para a prevenção de ocorrências fatais.
O que caracteriza um espaço confinado
Segundo a NR-33, espaço confinado é qualquer local com entradas e saídas limitadas, ventilação insuficiente e possibilidade de existência de contaminantes, deficiência ou enriquecimento de oxigénio. Exemplos comuns incluem tanques, silos, poços, galerias, fossas, dutos e reservatórios.
Por que os treinamentos são obrigatórios
Grande parte dos acidentes em espaços confinados ocorre por falha humana, desconhecimento dos riscos ou ausência de procedimentos adequados. Os treinamentos previstos na NR-33 têm como objetivo capacitar os trabalhadores para reconhecer perigos, aplicar medidas de controlo e agir corretamente em situações de emergência, reduzindo drasticamente o número de acidentes e mortes.
Tipos de treinamentos previstos na NR-33
A norma define formações obrigatórias de acordo com a função desempenhada:
Trabalhador Autorizado e Vigia
Treinamento com carga horária mínima de 16 horas, abordando conceitos de espaços confinados, identificação de riscos, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, avaliação atmosférica, procedimentos de trabalho e resposta a emergências.
Supervisor de Entrada
Formação mais completa, com 40 horas, destinada aos profissionais responsáveis por autorizar e supervisionar as atividades. Inclui análise de riscos, emissão de permissões de entrada e trabalho, gestão de equipas e tomada de decisão em situações críticas.
Equipe de Emergência e Salvamento
Formação mais completa, com 24 ou 32 horas, conforme o nível dos resgatistas, destinada aos profissionais do resgate para atuarem em atividades de resgate em espaço confinado. Inclui análise de riscos, tomada de decisão em situações críticas, técnicas de resgate em espaço confinado, primeiros socorros, resposta a emergências, etc.
Treinamento de Reciclagem
Deve ser realizado anualmente ou sempre que houver alterações nos procedimentos, mudança de função, ocorrência de acidentes ou afastamento prolongado do trabalhador das atividades em espaços confinados. Para os cursos de Trabalhador Autorizado e Viga e Supervisor de Entrada a reciclagem deverás ser de 08 horas anualmente, já o curso de Equipe de Emergência e Salvamento deverá ter a mesma carga horária da capacitação, além de ser bianual.

Responsabilidades do empregador
Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores envolvidos estejam devidamente treinados, com instrutores qualificados, conteúdo atualizado e registo formal da capacitação. O descumprimento da NR-33 pode resultar em sanções legais, interdição de atividades e sérios riscos à integridade física dos trabalhadores.
Treinamento como cultura de segurança
Mais do que cumprir uma exigência legal, os treinamentos da NR-33 representam um compromisso com a vida. Empresas que investem em capacitação promovem uma cultura de prevenção, reduzem custos com acidentes, melhoram a produtividade e demonstram responsabilidade social.
Em ambientes onde um erro pode ser fatal, o conhecimento torna-se a principal ferramenta de proteção. Os treinamentos obrigatórios da NR-33 reafirmam que trabalhar com segurança não é uma opção, mas uma necessidade indispensável.
Segurança como investimento
Mais do que atender à legislação, investir em treinamentos da NR-33 é investir em vida, produtividade e sustentabilidade empresarial. Empresas que priorizam a segurança reduzem acidentes, evitam paralisações e fortalecem uma cultura organizacional baseada na responsabilidade e no respeito ao trabalhador.
Em tempos em que a prevenção é a melhor estratégia, os treinamentos obrigatórios da NR-33 reafirmam uma verdade simples e essencial: nenhuma atividade é tão urgente ou importante que não possa ser realizada com segurança.
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Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, pós-graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária. Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos, é proprietário da R-Sarto Treinamentos e Engenharia e colunista da Gazeta de Varginha, escrevendo sobre engenharia aplicada, segurança em obras e capacitação técnica. Contato: rsartotreinamentos@gmail.com
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