TRF6 mantém negativa de porte de arma para CAC e reforça exigência de comprovação de risco concreto
gazetadevarginhasi
há 1 dia
2 min de leitura
Divulgação
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de porte de arma de fogo para defesa pessoal feito por um atirador desportivo, enquadrado na categoria de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). O julgamento ocorreu no dia 13 de junho de 2025 e teve como relator o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
No entendimento do colegiado, a condição de CAC, por si só, não confere “direito líquido e certo” ao porte de arma fora das hipóteses legais de trânsito previstas no Estatuto do Desarmamento. Para a concessão do porte com finalidade de defesa pessoal, é indispensável a comprovação concreta de efetiva necessidade, como situação específica de risco ou ameaça à integridade física.
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado por um atirador desportivo que alegava estar exposto a risco constante, especialmente durante deslocamentos com armas e munições. A Justiça Federal já havia negado o pedido em primeira instância, por ausência de provas que demonstrassem a necessidade do porte, conforme exige o artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003.
Entendimento do relator
Ao analisar o recurso, o desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz destacou que o porte de arma para defesa pessoal só pode ser autorizado quando há comprovação efetiva da necessidade, seja pelo exercício de atividade profissional de risco, seja por ameaça concreta à integridade física do requerente.
Segundo o relator, a simples condição de atirador desportivo não supre esse requisito, sendo necessária uma avaliação individualizada pelo órgão competente. O acórdão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6139, segundo o qual atos do Poder Executivo não podem ampliar as hipóteses legais de presunção de necessidade para o porte de arma.
Jurisprudência reforça restrições
A decisão reafirma a jurisprudência dos tribunais federais no sentido de que o porte de arma para CACs deve se limitar às situações de porte de trânsito previstas em lei. O TRF6 destacou que o porte para defesa pessoal é exceção e depende de demonstração concreta da necessidade, a ser analisada pelo Poder Público.
Direito líquido e certo
O Tribunal também enfatizou que, no mandado de segurança, o direito alegado deve ser comprovado de forma imediata, por meio de provas pré-constituídas. Como não há possibilidade de produção posterior de provas nesse tipo de ação, a ausência de elementos concretos que demonstrassem risco real inviabilizou o reconhecimento do chamado “direito líquido e certo”.
Diante disso, a Terceira Turma manteve a sentença e negou o pedido do atirador desportivo, consolidando o entendimento de que a condição de CAC não garante automaticamente o porte de arma de fogo para defesa pessoal.
Comentários