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Tribunal confirma improcedência de ação contra dentista por alegada imperícia

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura
Tribunal confirma improcedência de ação contra dentista por alegada imperícia
Divulgação
Recurso de paciente contra dentista é julgado improcedente.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, por unanimidade, o recurso de uma mulher que buscava indenização de uma dentista após complicações decorrentes da extração de um dente siso. A decisão manteve o entendimento da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho, que havia julgado improcedentes os pedidos de danos materiais e morais.

Segundo o processo, a paciente relatou dores intensas durante e após o procedimento, hematomas, inchaço, sangramentos e limitação da abertura da boca. Ela afirmou ter ficado 33 dias afastada do trabalho e relatou sequelas como bruxismo, dor crônica, dormência facial e dificuldades para se alimentar.

No entanto, a perícia técnica concluiu que a conduta da dentista estava em conformidade com a literatura odontológica, não havendo sinais de imperícia ou imprudência. O perito destacou que as queixas relatadas são comuns no pós-operatório e que deixar fragmentos radiculares não provoca sequelas graves.

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, reforçou que não houve demonstração de conduta culposa da profissional: “Assim, não havendo demonstração de conduta culposa da ré, a improcedência do pedido é medida que se impõe, devendo ser mantida a sentença.”
Fonte: TJMG

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