Tribunal de Justiça condena comerciante por ofensas racistas contra guardas municipais no Sul de MG
Elisa Ribeiro
9 de out.
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Fonte: g1
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante a pagar R$ 3 mil para cada um de dois guardas municipais de Itajubá (MG) por danos morais decorrentes de postagens ofensivas em redes sociais. A decisão da 20ª Câmara Cível reformou a sentença da comarca local, que havia negado a indenização.
O caso teve início quando os guardas foram chamados para acompanhar uma fiscalização da prefeitura em um comércio. Após constatarem irregularidades, retornaram para acompanhar a interdição do estabelecimento, quando o comerciante reagiu, sendo preso e indiciado por infração de medida sanitária preventiva e desobediência.
Depois de liberado, o homem publicou nas redes sociais imagens de porcos e macacos e comentários ofensivos e pejorativos direcionados aos servidores. Testemunhas confirmaram o caráter racista e humilhante das postagens, que foram anexadas ao processo como prova.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Christian Gomes Lima, concluiu que as publicações ultrapassaram a liberdade de expressão, configurando abuso de direito e violação da honra dos guardas e da corporação. Ele destacou que o objetivo das postagens era ofender a dignidade dos servidores diante de um público amplo.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins, determinando o pagamento de R$ 3 mil para cada trabalhador como indenização por danos morais.
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