Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável em caso que envolveu oferta de cestas básicas
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que estava sendo acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decisão que gerou ampla repercussão e questionamentos de órgãos e representantes públicos. O caso foi divulgado em reportagem publicada no Blog da jornalista Tainá Falcão pela CNN Brasil nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026.
De acordo com a reportagem, em depoimento ao Conselho Tutelar, a menor relatou que o homem lhe dava presentes e que também comprava cestas básicas para sua mãe. A menina afirmou que houve situações em que o acusado fez compras com ela e levava itens ao supermercado para a família. Em trecho do depoimento, ela disse: “Ele fazia compras. A gente ia no supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados ele foi o que mais me tratou bem”.
No mesmo depoimento, ela mencionou que já havia tido outros “namoros” ou “ficadas” com homens mais velhos, de 23 e 55 anos, e que essas relações eram conhecidas por pessoas da comunidade, chegando inclusive a relatar que o acusado chegou a pedir permissão aos pais dela para se relacionar com a menor.
A mãe da vítima também prestou depoimento à polícia reconhecendo que tinha conhecimento da relação, chegando a afirmar que, na localidade onde moram, era comum que meninas de 10 a 13 anos se relacionassem com homens mais velhos.
O homem — identificado como Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro — e a mãe da menina foram absolvidos pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. A Corte entendeu em seu julgamento que o relacionamento entre o acusado e a vítima não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas, conforme explicitação da decisão, tratou-se de um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. A justificativa foi apresentada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus no tribunal.
A absolvição ocorreu no contexto de ampla repercussão, incluindo manifestações de protestos em frente ao TJMG, com grupos contrários à decisão exibindo cartazes e criticando a interpretação que levou à absolvição do homem acusado.
Em resposta às críticas e repercussões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do TJMG, estabelecendo prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador responsável prestem informações iniciais sobre o caso.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que vai analisar a decisão do tribunal após o julgamento, em busca de compreender as implicações legais e possíveis medidas cabíveis diante dos argumentos utilizados na sentença absolutória.
O processo tramita sob segredo de Justiça, motivo pelo qual o próprio TJMG não tem divulgado detalhes adicionais além do que consta nos autos e nas decisões tomadas até o momento.