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Tribunal determina devolução em dobro após descontos não autorizados em benefício de idosa

  • 11 de mai.
  • 2 min de leitura
Tribunal determina devolução em dobro após descontos não autorizados em benefício de idosa
Divulgação
TJMG mantém condenação de sindicato por descontos indevidos em aposentadoria de idosa.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um sindicato acusado de realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada da comarca de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do tribunal, que determinou a devolução em dobro dos valores descontados da aposentadoria da idosa, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O colegiado também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de possíveis fraudes sistemáticas relacionadas à filiação de aposentados e pensionistas em associações e sindicatos.

Segundo o processo, a aposentada percebeu descontos que somavam R$ 1.573,68 em seu benefício previdenciário referentes a uma entidade sindical da qual afirmou nunca ter feito parte.

Em sua defesa, o sindicato alegou que a adesão havia ocorrido de forma regular e sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado ao caso.

Na primeira instância, a Justiça considerou procedentes os pedidos da aposentada, determinando a interrupção imediata dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização por danos morais. O sindicato recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, concluiu que a entidade não conseguiu comprovar a autorização voluntária da aposentada para a filiação.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados continham assinatura eletrônica sem identificação clara e imagens que não demonstravam autorização específica para os descontos realizados no benefício previdenciário.

O relator destacou ainda a vulnerabilidade da consumidora e aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que o sindicato atua como fornecedor de serviços de intermediação.

A decisão também considerou que houve cobrança indevida sem comprovação de boa-fé, o que justificou a devolução em dobro dos valores descontados, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

Os desembargadores mantiveram ainda a indenização por danos morais levando em consideração a condição de idosa da vítima e o caráter alimentar do benefício previdenciário.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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