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Tribunal isenta XP e Valor Investimentos de responsabilidade por prejuízo de cliente

  • gazetadevarginhasi
  • 30 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura
Tribunal isenta XP e Valor Investimentos de responsabilidade por prejuízo de cliente
Divulgação
TJMG mantém decisão que isenta empresas financeiras por prejuízos de cliente na Bolsa.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que isentou as empresas Valor Investimentos Agente Autônomo de Investimentos S/S LTDA e XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. de ressarcir um cliente que alegou prejuízos com aplicações orientadas por consultores.

O investidor entrou com ação judicial pleiteando indenização por danos materiais e morais, afirmando que, por sugestão de um funcionário da Valor Investimentos — empresa credenciada pela XP — aplicou aproximadamente R$ 145 mil na Bolsa de Valores. A promessa, segundo ele, era de retornos rápidos e significativos, mas os investimentos geraram um prejuízo superior a R$ 120 mil.

Na defesa, as empresas alegaram que o mercado de ações envolve riscos conhecidos e que não haviam garantido lucros, argumento acolhido em primeira instância. Inconformado, o cliente recorreu ao TJMG, mas teve o pedido novamente negado.

O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, destacou que a volatilidade é inerente ao mercado acionário e que o investidor assume, ao aplicar, os riscos das flutuações do mercado. “O investidor, ao optar por realizar tais operações, assume expressamente os riscos inerentes à atividade”, afirmou.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, confirmando que não houve irregularidade na conduta das instituições financeiras.
Fonte: TJMG

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