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TRT-MG condena rede de supermercados a indenizar trabalhadora por danos morais relacionados a preconceito de gênero e racismo

TRT-MG condena rede de supermercados a indenizar trabalhadora por danos morais relacionados a preconceito de gênero e racismo
Reprodução
Para marcar a Semana da Mulher, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) apresentou uma série de decisões baseadas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que busca garantir a igualdade e a não discriminação nos julgamentos, com ênfase em questões de gênero. Alguns casos apresentam a omissão de números de processos para proteger a privacidade das pessoas envolvidas.

Em uma das decisões, a 3ª Turma do TRT-MG condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de desrespeito e discriminação por parte de seus superiores. A sentença foi confirmada após recurso da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A trabalhadora, que atuava na cafeteria do estabelecimento, relatou ter sido constrangida devido ao seu cabelo crespo. Ela afirmou que, ao solicitar uma touca maior para o trabalho, o pedido foi negado e seu chefe sugeriu que ela cortasse o cabelo. Além disso, a trabalhadora relatou que teve o cabelo queimado em uma estufa, situação que foi ignorada pelos gerentes, que ainda riram do incidente.

A versão da trabalhadora foi corroborada por uma testemunha, colega de trabalho da autora, que confirmou que ambas tinham cabelo volumoso e, ao pedirem uma touca maior, o chefe se recusou a comprar, sugerindo que a autora cortasse o cabelo. A testemunha também relatou o incidente na estufa, onde a autora, ao esbarrar em uma lâmpada quente, queimou o cabelo e ficou visivelmente nervosa, com clientes demonstrando preocupação. Porém, os gerentes apenas riram da situação, sem oferecer qualquer ajuda.

A testemunha também destacou o comportamento preconceituoso do gerente, que teria se referido de maneira desrespeitosa às mulheres no setor de trabalho, afirmando que elas eram fracas e que, caso fosse possível, substituiria as mulheres por homens, alegando que eles seriam mais competentes e menos problemáticos.

Em sua sentença, o juiz de primeiro grau destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação, seja por racismo, gênero ou origem étnica. O magistrado sublinhou que atitudes como as descritas, que envolvem zombarias e desrespeito, devem ser severamente repreendidas pela empresa. No entanto, o juiz concluiu que o comportamento dos chefes se limitou a zombar da autora, o que resultou em um abalo psicológico e emocional significativo, afetando sua autoestima e dignidade.

Por considerar que a conduta da empresa afetou direitos imateriais fundamentais da trabalhadora, o juiz determinou que a rede de supermercados pagasse R$ 10 mil por danos morais. O julgamento foi mantido em segunda instância pelo desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, que reforçou que a discriminação foi comprovada, especialmente por parte dos chefes, sendo o motivo do ato considerado preconceituoso e fútil.

A decisão foi unânime e o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.
Fonte: TRT-MG

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Gazeta de Varginha

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