TRT-MG reconhece rescisão indireta de gestante em fábrica de Lavras
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Justiça do Trabalho condena indústria em Lavras por submeter gestante a trabalho em pé sem cadeiras.
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a condenação de uma indústria automotiva instalada em Lavras, no Sul do estado, por submeter uma funcionária grávida a condições inadequadas de trabalho. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A trabalhadora foi contratada como costureira em agosto de 2023 e teve o vínculo encerrado em novembro de 2024, após decisão da Vara do Trabalho de Lavras reconhecer falta grave por parte da empresa. Além das verbas rescisórias, a condenação incluiu indenização por danos morais.
A empresa recorreu da sentença alegando que não houve irregularidade e sustentando que a funcionária não pretendia permanecer no emprego. No entanto, o recurso foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o relator do caso, desembargador Delane Marcolino Ferreira, é obrigação do empregador garantir condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores, especialmente em situações que exigem cuidados específicos, como a gestação.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que a funcionária trabalhava em pé durante a gravidez e que havia apenas uma cadeira disponível por setor, utilizada em sistema de revezamento entre os empregados. Segundo relatos, muitas vezes o uso do assento sequer era permitido.
Na avaliação do magistrado, a situação afrontou a dignidade da trabalhadora e descumpriu o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a disponibilização de cadeiras ou bancos em quantidade suficiente para evitar desgaste físico excessivo.
O desembargador destacou ainda que a empresa tinha conhecimento da gravidez da funcionária, circunstância que exigia atenção especial às condições de trabalho. Para a Justiça, a manutenção da empregada grávida em atividade extenuante, sem possibilidade adequada de descanso, configurou falta grave patronal.
A decisão também reconheceu que os transtornos enfrentados ultrapassaram meros aborrecimentos cotidianos, atingindo diretamente a dignidade e a saúde da trabalhadora, o que justificou a indenização por danos morais.
Ao manter o valor de R$ 15 mil fixado na sentença original, o Tribunal considerou a gravidade da situação, o caráter educativo da condenação e a capacidade econômica da empresa.
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