TST aumenta para R$ 100 mil indenizacao de Panvel por falta de assentos a empregados
gazetadevarginhasi
19 de set.
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TST aumenta indenizacao de Panvel para R$ 100 mil por falta de assentos a empregados.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenizacao por danos morais coletivos que a Dimed S.A. – Distribuidora de Medicamentos, rede Panvel, de Joinville (SC), deve pagar por não fornecer assentos suficientes para descanso a todos os empregados, inclusive gestantes. A decisão abrange todas as filiais da empresa em 24 municipios catarinenses e reforça o cumprimento das normas de saude e seguranca do trabalho.
Segundo o Ministério Publico do Trabalho (MPT), autor da acao civil publica, a Panvel fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais funcionarios, incluindo uma farmacêutica gravida, não tinham onde descansar. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece que todos os empregados devem ter assentos para pausas, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo alternancia de posicoes mesmo em atividades exercidas em pé.
Embora notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos em todas as lojas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A indenizacao por danos morais coletivos, inicialmente fixada em R$ 10 mil, seria revertida a instituicoes de caridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença, mas o MPT recorreu ao TST alegando que o valor era irrisorio frente à capacidade econômica da companhia.
Para o relator do recurso, ministro Evandro Valadão, o TRT não considerou adequadamente a extensão do dano ao arbitrar a indenizacao. O relator destacou que a condenacao abrange todas as filiais da rede em 24 municipios e que a Dimed possui capital social de R$ 84 milhões, com ações negociadas em bolsa de valores. Segundo ele, o valor de R$ 10 mil era desproporcional e não cumpria o caráter pedagógico da medida, que visa incentivar o cumprimento efetivo da legislação trabalhista.
Com a decisão do TST, a empresa deve pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e assegurar assentos para todos os empregados em suas filiais, garantindo pausas e alternancia de posicoes conforme previsto na NR-17.
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