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TST garante estabilidade a gestante contratada como intermitente pelo Magazine Luiza

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
TST garante estabilidade a gestante contratada como intermitente pelo Magazine Luiza
Divulgação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza contratada por meio de contrato intermitente. Para os ministros, negar esse direito com base na modalidade de contratação configuraria discriminação.

O contrato intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite a alternância entre períodos de trabalho e inatividade. A funcionária foi contratada em outubro de 2020 e desligada em setembro de 2022. Ela descobriu a gravidez em outubro de 2021 e deu à luz em julho de 2022. Desde fevereiro de 2022, já não era convocada para trabalhar.

Segundo a trabalhadora, ao comunicar a gravidez e o nascimento da filha, a empresa alegou que ela deveria recorrer ao INSS, que negou o benefício porque o vínculo ainda estava ativo. A empresa ainda teria sugerido que pedisse demissão, o que foi feito para tentar garantir o benefício.

A 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) e o TRT-2 garantiram o direito à estabilidade e condenaram o Magazine Luiza a pagar a indenização correspondente ao período. A empresa recorreu ao TST, sustentando que a estabilidade seria incompatível com o contrato intermitente.

Contudo, a relatora, ministra Liana Chaib, citou o STF (Tema 542 da repercussão geral), destacando que a licença-maternidade e a estabilidade provisória são direitos fundamentais, válidos para todos os tipos de vínculo, inclusive os intermitentes. A decisão foi unânime.
Fonte: TST

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