top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

TST garante ferias proporcionais a trabalhador demitido por justa causa

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de set.
  • 1 min de leitura
TST garante ferias proporcionais a trabalhador demitido por justa causa
Divulgação
TST garante ferias proporcionais a trabalhador dispensado por justa causa no RS.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um almoxarife da Drebes & Cia. Ltda., conhecida como Lojas Lebes, tem direito a receber férias proporcionais, mesmo tendo sido dispensado por justa causa. O entendimento foi baseado na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o benefício independentemente da forma de rescisão contratual.

O funcionário foi desligado em fevereiro de 2022, após um ano de serviços, acusado de envolvimento no furto de quatro televisores no depósito da empresa. A dispensa por justa causa foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), que negou o pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no entanto, garantiu o direito às férias proporcionais e ao 13º salário, entendimento posteriormente confirmado pelo TST.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que normas nacionais como o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST, que impedem o pagamento das férias proporcionais em caso de justa causa, devem ser superadas pela aplicação do direito internacional. Segundo ele, o artigo 4º da Convenção 132 não estabelece restrição quanto à forma de dispensa, assegurando o direito a todos os trabalhadores.

O ministro lembrou ainda que o Brasil incorporou a convenção ao ordenamento jurídico por meio do Decreto 3.197/1999 e que, ao ratificá-la, assumiu o compromisso de garantir sua efetividade. Ele também citou a Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a observar tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no país.
Fonte: TST

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page