TST garante horas extras a empregada domestica por ausencia de registro de jornada
26 de set. de 2025
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Divulgação Lei das Domésticas exige que empregador mantenha registro de horário
TST garante horas extras a empregada domestica de Natal por falta de registro de jornada.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empregada doméstica de Natal (RN) tem direito ao pagamento de horas extras. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023, após a vigência da Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Empregadas Domésticas, que passou a exigir o registro obrigatório da jornada de trabalho.
O caso envolveu uma empregada que atuava em duas residências de um casal divorciado e também cuidava de um canil comercial desligado pelo empregador. Segundo a trabalhadora, sua jornada ocorria das 7h às 17h, enquanto os empregadores negaram que houvesse horas extras.
Em primeiro grau, o juízo entendeu que, por se tratar de trabalho doméstico, não haveria obrigação de controle de jornada, cabendo à empregada comprovar o cumprimento do horário. A sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), negou o pedido de pagamento das horas extras.
No recurso ao TST, o relator, ministro Augusto César, ressaltou que, desde a Lei Complementar 150/2015, todos os empregadores domésticos devem manter o registro da jornada, independentemente do número de empregados. A ausência desse registro, segundo o colegiado, gera presunção de veracidade da jornada declarada pela empregada, salvo a existência de provas que indiquem o contrário.
Dessa forma, a Sexta Turma determinou o pagamento das horas extras, reconhecendo o direito da trabalhadora em razão da falta de controle de jornada pelos empregadores.
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