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TST livra idoso de custas por ausência em audiência virtual sem intimação pessoal

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de jul.
  • 1 min de leitura
TST livra idoso de custas por ausência em audiência virtual sem intimação pessoal
Divulgação
TST isenta idoso de pagar custas por faltar à audiência virtual sem intimação pessoal.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou um estivador idoso do pagamento de custas processuais por não comparecer a uma audiência virtual. O colegiado entendeu que, por se tratar de um trabalhador em situação de vulnerabilidade digital, econômica e etária, era necessária intimação pessoal, o que não ocorreu.

O trabalhador ajuizou ação para pleitear horas extras e a audiência foi marcada para 24 de maio de 2023. Segundo sua defesa, ele estava em um sítio da família, sem acesso digital. A advogada pediu adiamento, que foi negado. No dia da audiência, ele não conseguiu acessar a sala virtual. A defesa pediu que a participação fosse por WhatsApp, mas o juiz recusou, alegando que o autor já utilizava o aplicativo para se engajar em trabalhos avulsos.

O juízo de 1ª instância arquivou a ação e condenou o trabalhador a pagar R$ 1,4 mil de custas, negando a justiça gratuita. O TRT da 2ª Região, porém, reverteu a decisão, com base na declaração de hipossuficiência do autor e ausência de intimação pessoal, configurando cerceamento de defesa.

Ao negar o recurso do Ogmo, o relator, ministro Augusto César, destacou a obrigatoriedade de intimação pessoal em casos de ausência à audiência, especialmente quando há alegação de vulnerabilidade. A decisão foi unânime.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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