TST mantém condenação de empresas por atraso na inclusão de bebê prematuro em plano de saúde
Elisa Ribeiro
8 de out.
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Divulgação/Ilustrativa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), por atraso na inclusão do filho prematuro de um casal de empregados em plano de saúde. A decisão fixa indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um dos pais, além da obrigação de quitar dívida hospitalar de R$ 70 mil.
O bebê nasceu na 31ª semana de gestação, em novembro de 2019. O casal trabalhava para empresas do mesmo grupo econômico: ele como motorista e ela como faxineira. A mãe tinha plano de saúde corporativo e, imediatamente após o parto, tentou incluir a criança como dependente. No entanto, a inclusão só ocorreu fora do prazo de 30 dias, o que gerou cobrança hospitalar referente aos 20 dias excedentes, período em que o bebê permaneceu internado na UTI. O pai chegou a ser negativado devido à dívida.
As empresas alegaram que a responsabilidade de cumprir os prazos seria dos próprios empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reformando a decisão de primeira instância, entendeu que os funcionários eram pessoas simples e caberia às empresas alertá-los sobre o prazo contratual de inclusão. O atraso burocrático, segundo o TRT, foi responsabilidade das empresas, que não forneceram os formulários a tempo nem comprovaram culpa exclusiva dos empregados.
No TST, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que mudar a conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é inviável na instância superior. O valor da indenização foi considerado razoável, e a Turma aplicou ainda multa às empresas por recorrerem de forma protelatória. A decisão foi unânime.
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