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Técnica de enfermagem perde emprego por parar ambulância durante expediente em bar

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Técnica de enfermagem perde emprego por parar ambulância durante expediente em bar
Divulgação
TRT-MG mantém justa causa de técnica de enfermagem que parou ambulância em bar durante expediente.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou uma ambulância da empresa em um bar para participar de uma confraternização de ex-colega de trabalho. A decisão, de relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, afastou alegações de dupla punição e demora na aplicação da penalidade, reconhecendo a gravidade da conduta como suficiente para justificar a rescisão imediata do contrato.

A empregada foi demitida com base na alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente à “incontinência de conduta ou mau procedimento”. A infração ocorreu quando a técnica, que prestava serviços no setor de urgência e emergência de um consórcio intermunicipal de saúde atendendo as regiões de Coronel Fabriciano e Ipatinga, desviou a rota de atendimento de um paciente idoso com desconforto respiratório para comparecer brevemente ao bar.

Provas documentais e vídeos anexados ao processo mostraram que três ambulâncias chegaram ao estabelecimento com sirenes e luzes acionadas, e que a equipe participou da confraternização sem autorização da central. A reclamante admitiu não ter pedido permissão ou registrado intervalo para refeição, reconhecendo que a parada não foi comunicada.

O relator ressaltou: “Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica (nem que seja por alguns minutos)”. Ele também afastou a tese de punição dupla, esclarecendo que não houve advertência verbal ou escrita, e considerou razoável o prazo de 14 dias entre a ocorrência e a aplicação da justa causa, devido à necessidade de apuração detalhada dos fatos.

A decisão destacou que o ato comprometeu a confiança entre empregada e empregador, tornando desnecessária a gradação de penalidades. O pedido de reversão da justa causa e indenização por danos morais foi negado, mantendo-se a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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