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Uso do CPF em farmacias gera questionamentos sobre privacidade

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura
Uso do CPF em farmacias gera questionamentos sobre privacidade
Divulgação
Farmácias sob investigação por uso do CPF em programas de desconto.

A prática comum em farmácias e drogarias de solicitar o CPF de clientes para a concessão de descontos tem levantado questionamentos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal e diversos Procons têm notificado e investigado grandes redes farmacêuticas em todo o país.

Embora o CPF seja considerado um dado pessoal não sensível, sua associação às compras de medicamentos pode transformá-lo em dado sensível, já que permite inferências sobre a saúde do consumidor. Nesse caso, a LGPD exige tratamento mais rigoroso e proteção diferenciada.

Segundo a lei, o princípio da necessidade obriga que a coleta de informações seja limitada ao mínimo indispensável, enquanto o princípio da adequação impõe que o tratamento de dados esteja em conformidade com as expectativas do consumidor. Dessa forma, cabe às farmácias justificar, de forma documentada, por que não haveria alternativa menos invasiva para alcançar os objetivos pretendidos.

Especialistas destacam que a transparência é condição essencial. O consumidor deve ser informado de maneira clara sobre quais dados estão sendo coletados, como serão utilizados, quais medidas de segurança são aplicadas e com quem as informações podem ser compartilhadas. Além disso, a base legal escolhida para justificar o tratamento deve estar de acordo com o artigo 11 da LGPD, que trata especificamente de dados sensíveis.

O uso do “legítimo interesse” — previsto para dados comuns — não é aceito quando se trata de dados de saúde. Nestes casos, a farmácia deve obter o consentimento expresso do cliente ou demonstrar obrigação legal ou regulatória para a coleta. Isso ocorre porque a lei presume a vulnerabilidade do consumidor e garante que, em eventuais conflitos, a proteção da saúde e da privacidade deve prevalecer sobre interesses comerciais.

Diante desse cenário, especialistas em direito digital e proteção de dados recomendam que farmácias revisem suas práticas. Caso a única finalidade seja oferecer descontos, a alternativa mais adequada seria implementar sistemas que não envolvam informações relacionadas à saúde, evitando riscos de violação regulatória e assegurando a privacidade dos clientes.
Fonte: Consultor Juridico

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