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Uso indevido de IA leva à condenação por má-fé em ação trabalhista em Minas Gerais

  • 27 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
Uso indevido de IA leva à condenação por má-fé em ação trabalhista em Minas Gerais
Divulgação
TRT-MG mantém multa a trabalhador por uso de texto falso criado por inteligência artificial em processo judicial.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após constatar o uso de um texto falso atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão unânime foi tomada pelos julgadores da Nona Turma, que acompanharam o voto do relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.

O caso teve origem na Vara do Trabalho de Araçuaí, onde o trabalhador apresentou, em sua defesa, um trecho supostamente pertencente ao TST, utilizado para contestar um laudo de perícia médica. No entanto, a corte verificou que o conteúdo não existia nos registros oficiais do Tribunal Superior, indicando que o texto poderia ter sido gerado por uma ferramenta de inteligência artificial usada pelo advogado.

Em recurso, o autor alegou que a citação incorreta teria sido um “erro material”, sem intenção de enganar o juízo, e sustentou que o uso de IA generativa para redigir peças processuais é uma prática legítima. Também afirmou que o equívoco não teria causado prejuízo à parte contrária.

O relator, contudo, rejeitou os argumentos. Segundo o desembargador Weber Leite, a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual e enquadra-se como litigância de má-fé, conforme o artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Não se tratou de simples erro de numeração, mas da criação de conteúdo inexistente, com potencial para induzir o juízo a erro”, afirmou o magistrado, ao destacar que o uso de ferramentas de IA não exime a responsabilidade das partes quanto ao que é apresentado em juízo.

Com isso, o TRT-MG manteve a sentença que impôs multa de R$ 1.200,00 ao trabalhador, valor que será descontado de eventual crédito do autor e revertido à parte contrária. O processo seguirá para o TST, onde será analisado o recurso de revista.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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