Valor afetivo e cultural garante proteção de piano contra penhora em Minas
gazetadevarginhasi
há 1 hora
2 min de leitura
Divulgação
TRT-MG afasta penhora de piano e reconhece valor afetivo e cultural do bem.
Sétima Turma entendeu que instrumento musical integra a história de vida da devedora centenária e está protegido pela impenhorabilidade de bens de família.
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram, de forma unânime, dar provimento ao recurso de uma devedora trabalhista e desconstituir a penhora que recaía sobre um piano. A decisão reformou entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que havia autorizado a constrição do bem.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Fernando Rios Neto destacou que a legislação assegura a impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência, desde que sejam necessários ao regular funcionamento do lar. Segundo ele, apenas bens considerados supérfluos ou adornos suntuosos podem ser excluídos dessa proteção e utilizados para quitação de dívidas.
Em primeira instância, o piano havia sido enquadrado como objeto suntuoso, o que motivou a autorização da penhora. No entanto, o relator adotou entendimento diverso, considerando o significado especial do instrumento para a moradora, que é centenária e utilizou o piano ao longo da vida como meio de expressão artística, devoção e difusão cultural.
No voto, o magistrado ressaltou que o bem possui valor que ultrapassa o aspecto material, por estar diretamente ligado à trajetória pessoal da devedora, à sua memória e à sua atuação na sociedade local por meio do ensino e da execução da música. Para o relator, trata-se de um instrumento que integrou a própria estrutura de vida da moradora, não sendo fruto de mero capricho.
Diante desse contexto, a Turma reconheceu a impenhorabilidade do piano, enfatizando que a aplicação da lei deve considerar o aspecto humano e os valores intrínsecos da pessoa, de modo que o direito não se afaste da noção de justiça.