Vendedora vítima de assédio moral em MG será indenizada em R$ 5 mil
8 de jul. de 2023
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Foto: Pexels / Gustavo Fring
A vara do trabalho da cidade de Ubá, na Zona da Mata mineira, proferiu uma decisão determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-vendedora de uma loja de departamentos. A trabalhadora alegou ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente da unidade durante o período de pandemia. De acordo com os relatos da ex-empregada, o gerente direcionava os clientes que entravam em contato pela internet para uma única vendedora, causando insatisfação e discussões entre os colaboradores. Ela afirmou ter recebido tratamento rude, vexatório e cobranças grosseiras por parte do gerente na presença de terceiros.
Além disso, a vendedora alegou ter sido coagida a realizar postagens diárias de produtos e promoções nas suas redes sociais pessoais, bem como a manter uma foto com o uniforme da empresa em seus perfis do WhatsApp e Facebook, sob ameaça de punição. A empresa, em sua defesa, negou as acusações e alegou que a trabalhadora não apresentou provas suficientes para sustentar suas alegações.
Durante o processo, testemunhas confirmaram o episódio de desentendimento entre o gerente e a vendedora na porta da loja, relatando que houve uma discussão agressiva e que o gerente chegou a ameaçar a vendedora. A juíza considerou que, embora um fato isolado geralmente não seja suficiente para caracterizar assédio moral, a ameaça de perseguição feita pelo gerente, juntamente com os depoimentos das testemunhas, indicava que a situação descrita não era um incidente isolado. Para a juíza, as condutas do gerente representam assédio moral, uma violação da dignidade humana do trabalhador e um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Com base nas provas apresentadas e levando em consideração a gravidade da conduta, a extensão do dano causado, a repercussão no universo jurídico da vítima, entre outros critérios, a juíza determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi confirmada em grau de recurso pela Quarta Turma do TRT-MG e o processo foi encaminhado ao TST para análise do recurso de revista.
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