Vivo ajusta ofertas de internet após notificação da Anatel por irregularidades
gazetadevarginhasi
há 52 minutos
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Vivo apresenta Plano de Conformidade e Anatel determina ajustes nas ofertas de banda larga.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou, no dia 28 de janeiro, o Plano de Conformidade apresentado pela operadora Vivo após notificação emitida em 19 de novembro de 2025. A medida teve como objetivo a correção de irregularidades identificadas nas ofertas de banda larga fixa, durante o monitoramento previsto no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A notificação da Anatel apontou três problemas principais nas práticas comerciais da prestadora: a falta de transparência na apresentação das velocidades contratadas, em razão do uso de grandes volumes de velocidade anunciados como “bônus”; a suspensão indevida ou antecipada do serviço em caso de atraso no pagamento; e a prática de “adesão bonificada”, que configurava fidelização não declarada ao consumidor.
Após a análise do Plano de Conformidade, a Anatel solicitou ajustes, que foram posteriormente implementados pela Vivo. Entre as principais medidas adotadas estão o aprimoramento da transparência nas ofertas, com a suspensão do bônus de velocidade, a eliminação da fidelização oculta por meio da chamada “adesão bonificada” e a garantia de que o consumidor possa cancelar ou alterar sua oferta sem a cobrança de multa indevida.
Além das mudanças na comunicação e na transparência, a prestadora apresentou novas condições comerciais que irão substituir as ofertas questionadas pela Agência. A partir de agora, as ofertas de banda larga fixa da Vivo não incluirão bônus de velocidade condicionados à adimplência do consumidor, impedindo a suspensão da maior parte da velocidade anteriormente ofertada como “bônus”.
As novas ofertas poderão prever fidelização, desde que estejam em total conformidade com o RGC e sem mecanismos indiretos. Toda oferta com taxa de adesão parcelada e isenção condicionada à permanência deverá ser claramente identificada como oferta com fidelização, apresentando de forma transparente os benefícios concedidos e as condições de permanência exigidas.
Os procedimentos de suspensão por atraso no pagamento também foram revisados. Após o vencimento da fatura, o consumidor deverá ser informado sobre a inadimplência e suas consequências, previamente previstas de forma clara no momento da contratação. A suspensão de qualquer serviço só poderá ocorrer após 15 dias da notificação ao consumidor.
As ações fazem parte do esforço da Anatel para consolidar os direitos previstos no novo RGC, reforçando a transparência, a previsibilidade e a clareza nas relações de consumo no setor de telecomunicações. A Agência informou que acompanhará o cumprimento do Plano de Conformidade e manterá o monitoramento contínuo das ofertas, com o objetivo de identificar e corrigir práticas que possam comprometer a livre escolha do consumidor e a regularidade na prestação dos serviços.
A Anatel reafirmou ainda o compromisso com a fiscalização do mercado, a correção de irregularidades e a promoção de um ambiente mais justo e transparente para os usuários de serviços de telecomunicações em todo o país.