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Xcopri é aprovado no Brasil para pacientes com epilepsia que não respondem a terapias

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Xcopri é aprovado no Brasil para pacientes com epilepsia que não respondem a terapias
Divulgação
Anvisa aprova novo medicamento para epilepsia resistente a tratamentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o medicamento Xcopri (cenobamato), indicado para o tratamento de epilepsia em adultos que continuam apresentando crises mesmo após o uso de pelo menos dois tratamentos diferentes.

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (9). O produto é fabricado pela Momenta Farmacêutica Ltda..

A epilepsia é uma doença neurológica caracterizada por crises recorrentes provocadas por alterações na atividade elétrica do cérebro. Além das convulsões, a condição pode aumentar o risco de acidentes, morte súbita e também gerar impactos na saúde mental, como ansiedade e depressão, além de dificuldades no trabalho e na vida social.

Estudos indicam que cerca de 30% dos pacientes não respondem de forma adequada aos tratamentos atualmente disponíveis, permanecendo com crises frequentes.

Como funciona o medicamento
O cenobamato é um fármaco antiepiléptico que atua reduzindo a atividade elétrica anormal no cérebro, diminuindo assim a probabilidade de novas crises.

De acordo com os estudos clínicos apresentados à agência reguladora, o medicamento demonstrou resultados significativos na redução das crises:
  • 40% dos pacientes que utilizaram dose diária de 100 mg tiveram redução de pelo menos 50% das crises;
  • 64% dos pacientes que receberam 400 mg por dia apresentaram o mesmo nível de melhora;
  • No grupo que recebeu placebo, a redução foi registrada em 26% dos casos.

O medicamento, no entanto, não deve ser utilizado por pessoas com síndrome do QT curto familiar, uma condição genética rara associada ao risco de arritmias cardíacas.

Disponibilidade no Brasil
Apesar da aprovação do registro sanitário, o Xcopri só poderá ser comercializado no país após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Já a eventual oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dependerá de análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão final do Ministério da Saúde.
Fonte: Anvisa

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Gazeta de Varginha

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