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Abuso de confiança: motorista é condenada a ressarcir idosa após 48 transferências bancárias

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura
Abuso de confiança: motorista é condenada a ressarcir idosa após 48 transferências bancárias
Divulgação

Justiça mantém condenação de motorista que desviou R$ 88 mil de idosa em Patos de Minas.


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que condenou uma motorista particular a devolver R$ 88.847,40 a uma idosa de 79 anos. O valor deverá ser restituído com acréscimo de juros e correção monetária.


De acordo com o processo, a motorista se aproveitou da relação de confiança estabelecida com a vítima para realizar 48 transferências bancárias sem autorização, utilizando aplicativos de celular. A profissional prestava serviços frequentes à idosa, que possuía pouca familiaridade com recursos tecnológicos.


As investigações apontaram que, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, os valores foram transferidos diretamente da conta da vítima para a conta da motorista. Além da condenação na esfera cível, a ré também responde criminalmente após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.


O advogado da idosa, Rafael Normandia, explicou que diversas tentativas de acordo foram realizadas antes do ajuizamento da ação.“Diversas tentativas de conciliação foram realizadas. No entanto, todas foram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária.”


Condenada em primeira instância, a motorista recorreu ao TJMG alegando cerceamento de defesa e solicitando a anulação da sentença para oitiva de testemunhas e realização de perícia técnica no celular da vítima. A defesa também sustentou que as provas não seriam suficientes para embasar a condenação.


No entanto, o relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos. O magistrado destacou que a motorista não apresentou contestação no prazo legal, caracterizando revelia, apesar de ter comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.


Segundo o relator, as provas documentais eram suficientes para o julgamento.“Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, afirmou.


Ao manter a condenação, o desembargador ressaltou que a conduta foi dolosa e marcada pelo abuso de confiança.“A apelante, ao se apropriar indevidamente de valores depositados na conta bancária da apelada, praticou ato ilícito permeado pelo dolo, aproveitando-se manifestamente da vulnerabilidade da vítima e da relação de confiança estabelecida, circunstâncias que configuram desvio de conduta e grave ofensa ao ordenamento jurídico.”


A decisão também destacou a gravidade do caso por envolver vítima idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Fonte:TJMG

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Gazeta de Varginha

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